Quem está na corrida pelo concurso da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina precisa olhar com atenção para um dos temas mais recorrentes em Direito Administrativo e que aparece de forma explícita no edital: a Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações. Dentro dela, existe um ponto que costuma derrubar candidato despreparado e, ao mesmo tempo, premiar quem estudou com método: a inexigibilidade de licitação.

Não se trata de um detalhe isolado. A contratação direta, nas suas três formas previstas em lei, é matéria de peso em concursos fiscais estaduais, e a Sefaz/SC não foge a essa lógica. Como a área fiscal exige domínio sólido de Administração Pública e legislação específica, transformar esse conteúdo em pontos certos pode ser o que separa a aprovação do grupo dos classificados.

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O que o edital da Sefaz/SC já sinaliza

O edital do concurso da Sefaz/SC inclui a Lei 14.133/21 entre os conteúdos exigidos. Isso significa que o candidato precisa dominar tanto a parte geral da nova lei quanto os dispositivos sobre contratação direta, com destaque para a inexigibilidade, prevista no artigo 74.

Para quem vai encarar a prova, a leitura é clara: licitações deixaram de ser um assunto secundário e passaram a integrar o núcleo duro do Direito Administrativo. Investir tempo nesse tema, logo no início da preparação, tem retorno direto na nota final.

Análise do Nota Máxima: por que este tema muda sua estratégia de estudo

A grande armadilha da inexigibilidade é confundi-la com a dispensa de licitação. São institutos diferentes, com fundamentos e hipóteses distintas, e as bancas exploram justamente essa proximidade para testar a precisão do candidato. Quem estuda por definição decorada costuma errar; quem entende a lógica por trás de cada hipótese acerta com facilidade.

Na prática, o que a notícia sinaliza é que o candidato da Sefaz/SC deve reorganizar a rotina de estudo para dar espaço a um bloco inteiro de contratação direta, e não apenas a uma leitura corrida da lei. Fazer resumos comparativos, treinar questões e revisar os pontos de divergência entre dispensa e inexigibilidade são movimentos que rendem pontos de forma consistente.

O que estudar: inexigibilidade de licitação na prática

Comece pela regra geral. O artigo 37, XXI, da Constituição estabelece que a licitação é obrigatória, mas admite exceções previstas em lei. É a partir desse comando que a Lei 14.133/21 organiza a contratação direta em três hipóteses: licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível.

A inexigibilidade é o caso em que a competição é juridicamente impossível por inviabilidade de competição, ou seja, não existe uma pluralidade de potenciais interessados aptos a disputar o objeto. Entender essa lógica é mais importante do que memorizar incisos, porque é ela que sustenta todas as hipóteses do artigo 74.

Depois, estude o processo de contratação direta. A lei exige que o procedimento seja instruído com a documentação adequada, incluindo parecer jurídico e pareceres técnicos quando necessário. A assessoria jurídica do órgão precisa verificar se o contratado atende aos requisitos de habilitação e qualificação mínima, a razão da escolha do contratado, a justificativa de preço e a autorização da autoridade competente. Vale lembrar ainda que o ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato dela decorrente, deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Uma dica prática: monte uma tabela comparando dispensa e inexigibilidade, com a fundamentação legal de cada uma, os requisitos processuais e exemplos de aplicação. Esse tipo de material é ouro na revisão de véspera e ajuda a fixar um conteúdo que costuma aparecer em questões de múltipla escolha.

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